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Estação de Tratamento de Efluentes: O que diz a lei?

A instalação de uma Estação de Tratamento de Efluentes está condicionada a regras e normas definidas na legislação brasileira

 

A decisão de instalar uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) na empresa ou condomínio deve ser incentivada e receber todos os investimentos necessários. Entretanto, antes de iniciar o planejamento e escolher quais equipamentos e tecnologias serão adotados, é importante conhecer os marcos regulatórios do setor. Muitas companhias e estabelecimentos comerciais investem em soluções para realizar o tratamento dos seus efluentes, mas se esquecem que elas devem obedecer a leis e normas específicas.

O primeiro passo para quem está iniciando o processo de instalação de uma Estação de Tratamento de Efluentes é observar o que diz a Resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, publicada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). A medida dispõe, em âmbito nacional, sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, tanto em corpos d´água, quanto em solos. Entre outras definições, a Resolução 430/2011 abrange:

  • A capacidade de suporte do corpo receptor, ou seja, o valor máximo de cada poluente que o corpo hídrico deve receber, sem comprometer a qualidade da água e seus usos.
  • A maior concentração do efluente que não seja nocivo à sobrevivência e reprodução dos organismos, em um determinado tempo de exposição.
  • A porcentagem ideal de concentração de efluentes em rios, córregos, águas marinhas, estuarinas e lagos.
  • A concentração (letal ou mediana) do efluente que causa efeito agudo a 50% dos organismos em determinado período de exposição.

Principais regras para instalação de uma Estação de Tratamento de Efluentes

Em resumo, para instalar a ETE de acordo com a legislação vigente e para não ter problemas com multas ambientais ou prejuízos com investimentos inadequados, é preciso estar atento às regras presentes na Resolução 430/2011. Veja algumas delas:

Condições e Padrões de Lançamento de Efluentes:

  • PH entre 5 e 9;
  • Temperatura inferior a 40°C, sendo que a variação da temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura;
  • Materiais sedimentáveis: Até 1 milímetro por litro em teste de uma hora. Para lançamento em lagos e lagoas, que possuírem velocidade de circulação praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar ausentes;
  • Regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor;
  • Óleos minerais: Até 20 miligramas por litro; (mg/L)e óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L.
  • Remoção mínima de 60% de Demanda Bioquímica de Oxigênio (média de 5 dias a 20°C).

As condições e padrões para efluentes de Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários são parecidas com as citadas acima, com algumas diferenças nas especificações. Todas estão listadas na Resolução. Ainda há outras recomendações e diretrizes listadas na norma que precisam ser consideradas:

  • Os efluentes de sistemas de tratamento de esgotos sanitários poderão ser objeto de teste de ecotoxicidade no caso de interferência de efluentes com características potencialmente tóxicas ao corpo receptor.
  • Os responsáveis pelas fontes poluidoras dos recursos hídricos deverão realizar automonitoramento para controle e acompanhamento periódico dos efluentes lançados nos corpos receptores, com base em amostragem representativa destes.
  • Os critérios e procedimentos para a execução e averiguação do automonitoramento de efluentes e avaliação da qualidade do corpo receptor serão definidos por órgão ambiental competente. As coletas de amostras e as análises de efluentes deverão ser realizadas por profissional legalmente habilitado.

Normas específicas estaduais e municipais para Estação de Tratamento de Efluentes

Além da adoção das normas e diretrizes presentes na legislação federal, a exemplo da Resolução 430/2011, é preciso observar também a legislação existente no estado e no município onde será instalada a Estação de Tratamento de Efluentes. Algumas possuem outras especificações que não constam na norma de âmbito nacional. Nesses casos, o ideal é verificar as normas no órgão ambiental correspondente localmente.

Segundo especialistas, em casos de dúvida sobre quais normas adotar, o recomendado é seguir as normais mais restritivas. Isso vai garantir menos erros no planejamento e na execução da instalação da ETE.

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